ASPECTOS LEGAIS DOS ARQUIVOS DIGITAIS:
JÁ PODEMOS UTILIZAR DOCUMENTOS DIGITAIS
AMPARADOS JURIDICAMENTE?
Em 24 de agosto de 2001 foi decretada a
Medida Provisória 2200-2 que institui a
Infra-Estrutura de Chaves Públicas no
Brasil (ICP-Brasil). A partir desta
data, os arquivos digitais assinados com
certificados emitidos no padrão
ICP-Brasil Têm garantia de autoria e
integridade, adquirindo desta forma,
validade jurídica. Prontuários, exames
complementares e toda a história clínica
de nossos pacientes já podem ser obtidos
e armazenados de forma digital,
totalmente amparados por lei.
Através da tecnologia implementada pelo Instituto de
Tecnologia de Informação – ITI, dispomos
das garantias básicas necessárias à
legalização dos documentos digitais;
isto torna possível a utilização de
qualquer documento digital, em qualquer
formato de arquivo, de forma segura e
confiável.
De forma prática podemos exemplificar a
utilização dos certificados digitais e
sua aplicação nas documentações
odontológicas. Após a aquisição das
imagens radiográficas e fotográficas
digitais , o profissional pode assinar
estes arquivos protegendo-os de
possíveis manipulações e dando valor
jurídico aos mesmos, resguardando sua
atuação ao caso clínico em questão.
A
Estrutura de chaves Públicas (ICP-
Brasil)
O ITI,
autarquia federal vinculada à Casa Civil
da Presidência da República, atua como
Autoridade Certificadora Raiz (AC-
Raiz). É a primeira autoridade na Cadeia
de Certificação Digital e tem por função
fiscalizar e auditar continuamente as
demais Autoridades Certificadoras (AC´s)
e prestadores de serviços habilitados na
ICP-Brasil. AC- Raiz não emite
certificados digitais diretamente para o
usuário final. Quem faz isto são as
Autoridades Certificadoras, a estas,
compete emitir, expedir, distribuir,
revogar e gerenciar os certificados bem
como colocar à disposição dos usuários a
lista de certificados revogados. As
Autoridades Certificadoras podem ser
instituições públicas ou organismos
privados. São Autoridades
Certificadoras: Certsign, a Secretaria
da Receita Federal – SRF, a SERASA, o
SERPRO e a Caixa Econômica Federal.
As entidades de nível subseqüente às AC´s
são chamadas Autoridades de Registro (AR´s).
Como exemplo: AR SERPRO e AR ANOREG; as
duas são subordinadas à AC SERPRO.
A emissão de certificados para pessoa
física ou jurídica é obrigatoriamente
presencial.
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Fonte:
Revista da ABRO – Associação Brasileira
de Radiologia Odontológica
Julho / Dezembro 2005 |