ASPECTOS LEGAIS DOS ARQUIVOS DIGITAIS:
J� PODEMOS UTILIZAR DOCUMENTOS DIGITAIS
AMPARADOS JURIDICAMENTE?
Em 24 de agosto de 2001 foi decretada a
Medida Provis�ria 2200-2 que institui a
Infra-Estrutura de Chaves P�blicas no
Brasil (ICP-Brasil). A partir desta
data, os arquivos digitais assinados com
certificados emitidos no padr�o
ICP-Brasil T�m garantia de autoria e
integridade, adquirindo desta forma,
validade jur�dica. Prontu�rios, exames
complementares e toda a hist�ria cl�nica
de nossos pacientes j� podem ser obtidos
e armazenados de forma digital,
totalmente amparados por lei.
Atrav�s da tecnologia implementada pelo Instituto de
Tecnologia de Informa��o � ITI, dispomos
das garantias b�sicas necess�rias �
legaliza��o dos documentos digitais;
isto torna poss�vel a utiliza��o de
qualquer documento digital, em qualquer
formato de arquivo, de forma segura e
confi�vel.
De forma pr�tica podemos exemplificar a
utiliza��o dos certificados digitais e
sua aplica��o nas documenta��es
odontol�gicas. Ap�s a aquisi��o das
imagens radiogr�ficas e fotogr�ficas
digitais , o profissional pode assinar
estes arquivos protegendo-os de
poss�veis manipula��es e dando valor
jur�dico aos mesmos, resguardando sua
atua��o ao caso cl�nico em quest�o.
A
Estrutura de chaves P�blicas (ICP-
Brasil)
O ITI,
autarquia federal vinculada � Casa Civil
da Presid�ncia da Rep�blica, atua como
Autoridade Certificadora Raiz (AC-
Raiz). � a primeira autoridade na Cadeia
de Certifica��o Digital e tem por fun��o
fiscalizar e auditar continuamente as
demais Autoridades Certificadoras (AC�s)
e prestadores de servi�os habilitados na
ICP-Brasil. AC- Raiz n�o emite
certificados digitais diretamente para o
usu�rio final. Quem faz isto s�o as
Autoridades Certificadoras, a estas,
compete emitir, expedir, distribuir,
revogar e gerenciar os certificados bem
como colocar � disposi��o dos usu�rios a
lista de certificados revogados. As
Autoridades Certificadoras podem ser
institui��es p�blicas ou organismos
privados. S�o Autoridades
Certificadoras: Certsign, a Secretaria
da Receita Federal � SRF, a SERASA, o
SERPRO e a Caixa Econ�mica Federal.
As entidades de n�vel subseq�ente �s AC�s
s�o chamadas Autoridades de Registro (AR�s).
Como exemplo: AR SERPRO e AR ANOREG; as
duas s�o subordinadas � AC SERPRO.
A emiss�o de certificados para pessoa
f�sica ou jur�dica � obrigatoriamente
presencial.
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Fonte:
Revista da ABRO � Associa��o Brasileira
de Radiologia Odontol�gica
Julho / Dezembro 2005 |